STFHC 261.449 AgR
Tráfico de drogas: crime organizado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Crime organizado
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Crime organizado. Pedido de trancamento de processo em razão de suposta nulidade na decisão que determinou busca e apreensão. Inocorrência. Agravo improvido
I. Caso em exame
1. Acusado de tráfico de drogas requer trancamento de processo por alegada nulidade na decisão que determinou a busca e apreensão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão preenche os requisitos de validade e se é cabível o trancamento do processo penal.
III. Razões de decidir
3. Caso inteiramente distinto do precedente trazido pelo agravante. Investigações que duraram seis meses sem êxito. Diligências preliminares realizadas. Tráfico de drogas comprovado no cumprimento do mandado de busca.
4. Decisão sucinta não é nula.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.