TSTAg-RRAg 21911-58.2016.5.04.0006
Dispensa discriminatória: aplicação de óbice processual consistente no artigo 896, a, da CLT e em inovação recursal
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
- Atos Discriminatórios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONSISTENTE NO ARTIGO 896, A, DA CLT E EM INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na incidência do artigo 896, a , da CLT e em inovação recursal. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho