TSTRR 2016-60.2013.5.07.0030
Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Restabelecimento da decisão regional pela SBDI-1 do TST
- Inovação recursal
- Efeitos
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . RESTABELECIMENTO DA DECISÃO REGIONAL PELA SBDI-1 DO TST. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EXAME DOS TEMAS DADOS POR PREJUDICADOS: INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE , NULIDADE CONTRATUAL E IMPOSSIBILIDADE DE EQUIVALÊNCIA DE EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. EFEITOS. 1 - Os autos foram devolvidos pela SBDI-1 do TST para julgamento dos temas dados por prejudicados quando do exame do recurso de revista interposto pelo Município, em que afastada a responsabilidade subsidiária e restabelecida a decisão regional que a reconheceu. 2 - Tem-se por inovação recursal a tentativa infrutífera de a parte devolver para exame pelo Tribunal ad quem questões, temas, matérias, pontos ou aspectos que não foram objeto de enfrentamento implícito ou explícito pela decisão recorrida regional, circunstância reputada indispensável para estabelecimento da dialética recursal. Julgados. 3 - Nesse contexto, a parte inova a lide ao trazer para debate, nas razões de revista, questões que não foram objeto de debate na origem, não sendo o caso de ausência de prequestionamento, para os efeitos da Súmula nº 297 do TST, porque os temas não dizem respeito à responsabilidade subsidiária em si. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, quanto aos temas dados por prejudicados no exame do recurso de revista interposto pelo Município.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Competência da Justiça do Trabalho; Ente Público; Condições da Ação