Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 100598-22.2017.5.01.0451

Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. FALTA INTERESSE DE AGIR. Verifica-se que o agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada trata do tema da "responsabilidade subsidiária - ônus da prova". No entanto, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho recebeu o recurso de revista no que se refere a este aspecto. Assim, a agravante busca devolver ao Colegiado a apreciação de tema que foi recebido pelo primeiro juízo de admissibilidade, restando ausente, portanto, o interesse de agir. Agravo de instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DANO MORAL. VERBAS RESCISÓRIAS. PEDIDO GENÉRICO. FATOS E PROVAS. O Tribunal a quo, destinatário final do conjunto fático-probatório, analisando os elementos reunidos nos autos, concluiu que, em que pese o inadimplemento das parcelas rescisórias, não restou comprovado quaisquer prejuízos causados ao reclamante capazes de ensejar o dano moral, motivo pelo qual negou o pedido de indenização. Tal entendimento está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Nesse passo, diante do quadro fático delimitado no acórdão regional, tem-se que acatar a tese no sentido de que " o Recorrente não apresentou pedido genérico, mas informou que seus compromissos mensais não puderam ser arcados, culminando a negativação do seu nome" , demandaria efetivamente o revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, o que é vedado nesta esfera recursal, conforme Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. No trecho do acórdão recorrido, conforme transcrito no recurso de revista, não há todos os fundamentos do Tribunal Regional. O recorrente não transcreveu a análise do Tribunal a quo sobre os aspectos fáticos e jurídicos que levaram o órgão julgados a atribuir responsabilidade subsidiária ao ente da Administração Pública por culpa in vigilando , considerando-se a incumbência do ônus de comprovar a existência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. A transcrição do trecho do acórdão recorrido, em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos definidores da conclusão do Tribunal Regional, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; c) não conhecer do recurso de revista interposto pela segunda reclamada.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público; Multa Convencional; Empreitada / Dono da Obra; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.