TSTAg-AIRR 0010899-43.2023.5.03.0034
Contratação de empregado para prestar serviços no exterior
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Contratação de empregado para prestar serviços no exterior
- Comprovada contratação por empresa estrangeira
- Inexistência de vínculo de emprego com a reclamada
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. COMPROVADA CONTRATAÇÃO POR EMPRESA ESTRANGEIRA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A RECLAMADA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator