STFRcl 89.146 AgR
Empregado público municipal: regime celetista
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado público municipal
- Regime celetista
- Questionamento na origem sobre escala de trabalho
- Pretensão de natureza administrativa
- Alegada violação à ADI 3.395 e ao tema 1.143
- Competência da justiça comum
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME CELETISTA. QUESTIONAMENTO NA ORIGEM SOBRE ESCALA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADI 3.395 E AO TEMA 1.143. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Reclamação trabalhista ajuizada por servidor público municipal (regime celetista) buscando a invalidade de jornada 12x36 e o pagamento de horas extras com base em legislação local (Lei Municipal nº 4.047/2019).
2. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou que compete à Justiça Comum processar e julgar causas fundadas em relação jurídico-administrativa, inclusive para servidores celetistas quando a pretensão envolver parcela de natureza administrativa ou interpretação de lei estatutária.
3. Agravo regimental provido para julgar procedente a reclamação, com determinação de remessa dos autos da demanda originária à Justiça Comum.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, julgando procedente a presente reclamação, reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da Reclamação Trabalhista originária e, por consequência, determinar a remessa daqueles autos para a Justiça Comum, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.