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Jurisprudências

STJAREsp 2.728.154

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. SEGURO HABITACIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CABIMENTO. ART. 6º, VIII, DO CDC. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

3. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que os contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação têm natureza de contrato de adesão e configuram típica relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. Precedentes.

4. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da presença dos requisitos para a inversão do ônus da prova, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

5. A incidência das Súmulas nºs 282 e 283/STF e nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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