STJAgInt no AREsp 2.668.911
Plano de saúde: cerceamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Plano de saúde
- Cerceamento
- Não ocorrência
- Materiais necessários ao sucesso da cirurgia
- Negativa de cobertura
- Abusividade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. MATERIAIS NECESSÁRIOS AO SUCESSO DA CIRURGIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES. 1."Pertence ao julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de determinado meio de prova, inexistindo cerceamento de defesa quando, por meio de decisão fundamentada, indefere-se pedido de dilação da instrução probatória." (AgInt no AREsp n. 2.349.413/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023.)
2. O Tribunal de origem concluiu, mediante a análise das provas dos autos, que ficou suficientemente provada a necessidade do material solicitado ao procedimento cirúrgico do beneficiário. Alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame de fatos e provas. Súmula n. 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "é nula a cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses e materiais, desde que diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor" (AgInt no AgInt no REsp 1.919.376/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 28/5/2021). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.