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Jurisprudências

STFARE 1.566.393 AgR

Prova ilícita: coleta de material genético

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Prova ilícita
  • Coleta de material genético
  • Consentimento
  • Inviabilidade

Ementa

Direito Penal. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. prova ilícita. coleta de material genético. consentimento. reexame de fatos e provas. súmula 279 do stf. matéria infraconstitucional. inviabilidade. agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que a controvérsia demandaria reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional. O recorrente busca a reforma da decisão agravada, argumentando que a controvérsia acerca do consentimento para a coleta de material genético no curso do inquérito policial é questão constitucional e dispensa o reexame de fatos e provas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria ventilada demanda a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não apresenta novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.

4. Para reformar o entendimento do Tribunal de origem acerca do consentimento do recorrente para a coleta de material genético seria indispensável a análise da legislação infraconstitucional aplicável e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências incabíveis na via extraordinária.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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