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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10608-10.2017.5.15.0102

Posterior opção por novo regramento do banco do brasil

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL ESPECIAL, ATS, E PRÊMIO ASSIDUIDADE PREVISTOS NO REGULAMENTO DE PESSOAL DOS EMPREGADOS DO BANCO NOSSA CAIXA (SUCEDIDA PELO BANCO DO BRASIL). POSTERIOR OPÇÃO POR NOVO REGRAMENTO DO BANCO DO BRASIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 51, II, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual neguei provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Prêmio; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Adicional; Prescrição e Decadência; Competência; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação

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