TSTAg-RRAg 10608-10.2017.5.15.0102
Posterior opção por novo regramento do banco do brasil
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Posterior opção por novo regramento do banco do brasil
- Prêmio
- Plano de Saúde
- Salário / Diferença Salarial
- Adicional
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL ESPECIAL, ATS, E PRÊMIO ASSIDUIDADE PREVISTOS NO REGULAMENTO DE PESSOAL DOS EMPREGADOS DO BANCO NOSSA CAIXA (SUCEDIDA PELO BANCO DO BRASIL). POSTERIOR OPÇÃO POR NOVO REGRAMENTO DO BANCO DO BRASIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 51, II, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual neguei provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Prêmio; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Adicional; Prescrição e Decadência; Competência; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação