TSTAg-AIRR 0010337-52.2024.5.18.0011
Jornada de trabalho: adicional de insalubridade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Vale alimentação
- Dano moral
- Adicional por quebra de caixa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALE ALIMENTAÇÃO. DANO MORAL. ADICIONAL POR QUEBRA DE CAIXA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se, pois, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, a afirmar ”patente a hipótese do artigo 896 consolidado, bem como atendido o art. 896, §1º-A, I, da CLT”. Agravo não conhecido, com imposição de multa à agravante de 2% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à agravante multa de R$ 1.482,43, correspondente a 2% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora