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Jurisprudências

TSTED-RR 974-84.2012.5.01.0027

Diferenças de complementação de aposentadoria: remuneração mínima por nível e regime

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA PETROS. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROVIMENTO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N. 62 DA SBDI-1 DO TST. FONTE DE CUSTEIO. OMISSÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE. COTAS-PARTES DO PARTICIPANTE E DA PATROCINADORA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, reconhecido o direito a diferenças de complementação de aposentadoria, ainda que decorrentes da extensão da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) aos inativos, é indispensável o recolhimento das cotas-partes de contribuição devidas tanto pelo participante/aposentado quanto pela empresa patrocinadora para a formação da respectiva fonte de custeio e da reserva matemática, a fim de garantir o equilíbrio atuarial e financeiro da entidade de previdência privada, em conformidade com o artigo 202, caput , da Constituição Federal. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para: a) determinar o recolhimento da cota-parte devida pela parte autora para o custeio das diferenças concedidas, na forma do regulamento aplicável, observado o valor histórico de sua contribuição, nos termos da Súmula n.º 187 do TST; e b) determinar o recolhimento da cota-parte da patrocinadora Petrobras, inclusive quanto à diferença "atuarial", com os consectários de juros e correção monetária.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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