TSTED-ED-RR 1073-26.2012.5.10.0020
Adicional de incorporação: reajuste
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adicional de incorporação
- Reajuste
- Equivalência com o novo valor da gratificação previsto no pfg de 2010
- O acórdão embargado, da relatoria da Exma
- Gratificação de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. REAJUSTE. EQUIVALÊNCIA COM O NOVO VALOR DA GRATIFICAÇÃO PREVISTO NO PFG DE 2010. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao acolher os primeiros declaratórios para prestação de esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por protelação do feito, nos termos do § 2° do art. 1.026 do CPC.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional