TSTAg-AIRR 0000523-69.2023.5.21.0010
Diferenças salariais: piso profissional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Piso profissional
- Múltiplo do salário mínimo
- Intranscendência confirmada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO PROFISSIONAL. LEI Nº 3.999/1961. MÚLTIPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O acórdão regional, tal como proferido, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-2: "A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo". II. Decisão agravada que se mantém, confirmando-se a intrascendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de outubro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator