TSTRR 0295400-52.1997.5.02.0464
Execução: penhora de percentual de proventos de aposentadoria recebidos pela executada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na situação dos autos, a Corte Regional deu parcial provimento ao agravo de petição da exequente para “deferir a penhora de proventos de aposentadoria, restrita ao percentual de 30% aplicável sobre os valores percebidos pelo devedor e que sobejarem o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo certo que, recaindo sobre o mesmo rendimento mais de uma penhora, a somatória de todas as penhoras incidentes deve respeitar o limite acima estabelecido, de sorte que nenhum valor acima do referido limite seja penhorado (...)”. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (DEJT 08/04/2025), ao fixar a tese do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, estabelecendo a seguinte tese jurídica vinculante: "Na vigência do CPC, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Assim, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos da parte executada, bem como assegurado o recebimento de valor não inferior ao salário mínimo legal, demonstra-se plenamente viável a penhora dos proventos de aposentadoria da executada, nos moldes da tese firmada pelo TST no mencionado Tema 75. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema ¿PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS¿, por violação do art. 100, § 1º, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria da executada, a ser fixado pelo juízo da execução, observados os limites previstos no art. 529, § 3º, do CPC, e garantido, inclusive, o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo pela devedora, nos termos da decisão vinculante do Tribunal Pleno no Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST (RR - 0000271-98.2017.5.12.0019). Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora