TSTRR 11439-87.2019.5.15.0005
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- Plano de saúde pactuado em decorrência de contrato de trabalho
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE PACTUADO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO. Deve ser determinado o processamento do recurso de revista para melhor análise da tese de violação do art. 114, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE PACTUADO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 5 JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da competência para julgamento de causas que envolvam plano de saúde pactuado em razão do contrato de trabalho detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE PACTUADO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 5 JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Controvérsia sobre a competência para julgamento de causas que envolvam plano de saúde pactuado em razão do contrato de trabalho. O Regional manteve a decisão de origem que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. A jurisprudência desta Corte apresenta-se no sentido de ser competência desta Justiça Especializada analisar e julgar questões acerca de plano de saúde com origem no contrato de trabalho. Ademais, tal entendimento está de acordo com a tese adotada pelo STJ quando do julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5, segundo o qual "compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "competência da justiça do trabalho"; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tocante ao tema "competência da justiça do trabalho"; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar a lide e determinar o retorno dos autos ao Regional de origem a fim de prosseguir no julgamento do recurso ordinário como entender de direito.
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional