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Jurisprudências

STJAREsp 2.726.174

Plano de saúde coletivo empresarial: manutenção de beneficiário aposentado em apólice cancelada

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE BENEFICIÁRIO APOSENTADO EM APÓLICE CANCELADA. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A extinção do contrato coletivo de assistência à saúde celebrado entre a estipulante e a operadora constitui modificação no estado de fato apta a interferir na relação obrigacional estabelecida entre a operadora e o ex-empregado aposentado.

2. A publicação da tese repetitiva do Tema 1.034/STJ configura modificação no estado de direito apta a interferir nos efeitos da coisa julgada relativa à sentença fundada no art. 31 da Lei 9.656/98.

3. O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei 9.656/98, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver substituição da operadora e alteração do modelo de prestação de serviços, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.

4. A relação jurídica de trato continuado permite a revisão do que foi estatuído na sentença, nos termos do art. 505, I, do CPC, em caso de modificação do estado de fato ou de direito.

5. A manutenção do beneficiário em apólice extinta, mesmo após a rescisão do contrato coletivo pela estipulante, violaria a paridade de modelo entre ativos e inativos, conforme estabelecido no Tema 1.034/STJ.

6. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e acolher a impugnação a fim de extinguir o cumprimento de sentença.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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