Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 170-85.2021.5.10.0016
Programa de desligamento de empregados: dispensa discriminatória não configurada
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Programa de desligamento de empregados
- Dispensa discriminatória não configurada
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho