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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 170-85.2021.5.10.0016

Programa de desligamento de empregados: dispensa discriminatória não configurada

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Programa de desligamento de empregados
  • Dispensa discriminatória não configurada
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Rescisão do Contrato de Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho

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