STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.874.907
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Julgamento monocrático do recurso
- Possibilidade
- Validade
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. CDA. VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. "A possibilidade de reconsiderar monocraticamente as decisões da Presidência, em Agravo Interno redistribuído nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ, tem sido pacificamente admitida no STJ" (AgInt no AgInt no AREsp 1.605.961/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 16/4/2021).
2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.