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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1637-02.2016.5.10.0008

Revisão do julgado: o que o embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. O que o embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Prescrição e Decadência; Compensação; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Complementação de Benefício Previdenciário; Gratificação Semestral; Litispendência; Imposto de Renda; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Honorários Advocatícios

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