TSTEDCiv-Ag-AIRR 1637-02.2016.5.10.0008
Revisão do julgado: o que o embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Revisão do julgado
- Prescrição e Decadência
- Compensação
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. O que o embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência; Compensação; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Complementação de Benefício Previdenciário; Gratificação Semestral; Litispendência; Imposto de Renda; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Honorários Advocatícios