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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000942-26.2019.5.02.0371

Execução recuperação judicial do devedor principal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM 1. A controvérsia dos autos refere-se ao direcionamento da execução contra o devedor subsidiário. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que, frustrada a execução contra o devedor principal, em razão de recuperação judicial ou falência, é possível o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de ordem. Precedentes. 3. Na hipótese, ficou registrado no acórdão do Tribunal Regional que os executados não comprovaram que o exequente receberá seu crédito no âmbito do Juízo da Recuperação. Também não constam nos autos informações acerca do processo de recuperação judicial, especialmente quanto à data de deferimento, à existência de reserva de crédito em favor do exequente, ou à disponibilidade de patrimônio suficiente para quitação dos créditos trabalhistas. Consignou que, antes da ciência da recuperação judicial, o Juízo realizou diligências por meio do RenaJud, InfoJud e Arisp, as quais se mostraram infrutíferas, levando à conclusão pelo prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção; Ente Público

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