TSTEDCiv-RR 1001345-72.2019.5.02.0313
Estabilidade pré-aposentadoria: previsão em norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Previsão em norma coletiva
- Comunicação ao empregador
- Omissão não caracterizada
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Honorários Advocatícios