STFRHC 248.885 AgR
Prisão preventiva: fundamentação idônea
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Necessidade de interromper atividade de organização criminosa
- Excesso de prazo da prisão cautelar
- Não verificado
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de interromper atividade de organização criminosa. Precedentes. 3. Paciente supostamente fazia o transporte aéreo das drogas e era responsável pela cooptação de outros pilotos para a organização criminosa. 4. Excesso de prazo da prisão cautelar. Não verificado. 5. Necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, para evitar a reiteração delitiva, bem como para desmantelar organização criminosa estruturada. 6. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.