TSTAIRR 1000935-44.2024.5.02.0602
Execução: responsabilidade solidária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Responsabilidade solidária
- Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST
- Impenhorabilidade de aposentadoria
- Pretensão recursal para declarar a impenhorabilidade de valores
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição da República e, na hipótese, não prospera o intento recursal, vez que o apelo se encontra desfundamentado, por ausência de indicação de ofensa a preceito constitucional. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. IMPENHORABILIDADE DE APOSENTADORIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para declarar a impenhorabilidade de valores. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos pugnados pelo executado, que alega que os valores penhorados em conta advêm de benefício previdenciário, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator