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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001155-68.2022.5.07.0027

Em recuperacao judicial: execução

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE: DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual foi mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, pautado no óbice da deserção do recurso de revista, por ausência de garantia do juízo. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a destacar genericamente ter “preenchido os requisitos de admissibilidade, exigidos em lei” e a rebater óbice não veiculado (inobservância do artigo 896, §1º-A, CLT), não se insurgindo, efetivamente, contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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