TSTAg-AIRR 0016000-42.2006.5.02.0048
Responsabilização do leiloeiro: depositário pelo veículo constrito sob sua guarda e que não foi levado a leilão
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Responsabilização do leiloeiro
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO DO LEILOEIRO - DEPOSITÁRIO PELO VEÍCULO CONSTRITO SOB SUA GUARDA E QUE NÃO FOI LEVADO A LEILÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator