TSTAIRR 20809-42.2015.5.04.0812
Fase de cumprimento de sentença: prescrição quinquenal
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de cumprimento de sentença
- Prescrição quinquenal
- Horas extras
- Diferenças salariais
- Adicional noturno
- Horas compensadas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL NOTURNO. HORAS COMPENSADAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. JUROS DE MORA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte ao fundamento de que não restou atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão denegatória, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. Assim, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Isonomia Salarial