TSTRRAg 21053-61.2020.5.04.0014
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Compensação da gratificação de função com as horas extras
- Previsão em norma coletiva
- Deixou o Eg
- Gratificação de Função
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1. Apesar de o banco réu ter sustentado a existência de cláusula coletiva no sentido de que devem ser compensadas as horas extras deferidas com os valores pagos a título de gratificação de função, o Tribunal Regional, mesmo com a oposição dos embargos declaratórios suscitando a manifestação acerca do teor e da aplicabilidade da referida cláusula coletiva, não sanou a omissão apontada. Deixou o Eg. TRT de examinar ou, ao menos, registrar o teor da norma coletiva, esclarecimento fático imprescindível que, em tese, poderia alterar o resultado do julgamento, mormente após o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.121.633/GO ( leading case , Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), ter fixado a tese de que: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Diante da impossibilidade de, em sede extraordinária, se revolver fatos e provas, a omissão regional impede que o agravante defenda a possibilidade de compensação das horas extras a partir da pactuação coletiva. 3. É necessário, portanto, que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, os termos e a aplicabilidade da cláusula coletiva indicada pelo recorrido. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e declarar a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que preste esclarecimento a respeito do teor e da aplicabilidade da alegada cláusula coletiva à hipótese dos autos. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.
Indexação
Gratificação de Função; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional