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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000952-03.2016.5.02.0007

Prescrição e Decadência: competência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM SAÚDE –PRETENSÃO FUNDADA EM ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO REGULAMENTAR – PRESCRIÇÃO TOTAL –REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Os pedidos de fornecimento de assistência médica e ressarcimento de despesas com saúde segundo condições asseguradas no regulamento original do Fundo Economus de Assistência Social (FEAS) sujeitam-se à prescrição total, na forma da Súmula 294 do TST, quando se fundar a pretensão em anulação de alteração regulamentar. Precedentes. 2. Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Plano de Saúde

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