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Jurisprudências

STFARE 1.596.309 AgR

Tráfico de drogas: regime prisional

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Regime prisional. Individualização da pena. Reexame de fatos e provas. Análise da legislação infraconstitucional. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo destinado a impugnar acórdão de apelação criminal que manteve condenação por tráfico de drogas.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve ofensa ao princípio da colegialidade na decisão monocrática; (ii) saber se a análise da matéria demandaria reexame de fatos e provas ou de legislação infraconstitucional.

III. Razões de decidir

3. Os argumentos apresentados no agravo regimental não se mostraram aptos a infirmar a decisão agravada.

4. Não há ofensa ao princípio da colegialidade, pois o art. 13, V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal autoriza o Presidente a decidir monocraticamente recursos manifestamente inadmissíveis ou destituídos de repercussão geral, sendo assegurada a possibilidade de interposição de agravo regimental.

5. Para ultrapassar o entendimento do tribunal de origem acerca da readequação do regime prisional seria imprescindível analisar a causa à luz da interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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