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Jurisprudências

TSTRR 1485-90.2012.5.02.0080

Aplicabilidade da súmula n.º 422, III, do TST em decisão proferida por instância ordinária

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE DIALETICIDADE. APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 422, III, DO TST EM DECISÃO PROFERIDA POR INSTÂNCIA ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DIREITO À AMPLA DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que não conheceu do agravo de petição interposto pela exequente, por ausência de dialeticidade. 2. A controvérsia cinge-se acerca da incidência da Súmula n.º 422 do TST aos recursos ordinários/agravos de petição que tramitam em instância ordinária. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " não houve impugnação aos fundamentos da decisão de primeiro grau. O agravante se limitou a repetir os argumentos expostos em impugnação ao laudo pericial (Id. 0d7e249) e impugnação à sentença de liquidação (Id. e025678) ". 4. Nos termos do item III da Súmula n.º 422 do TST, nos recursos de natureza ordinária, em que o efeito devolutivo é amplo, a inadmissibilidade do apelo só se justificará quando as razões recursais forem absolutamente dissociadas da decisão recorrida, o que não ocorre quando a reiteração dos argumentos da impugnação à sentença de liquidação ou dos embargos à execução se mostram racionalmente suficientes para impugnar o julgado proferido. 5. O art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal assegura aos litigantes o devido processo legal e o amplo direito de defesa, incluindo os recursos previstos na legislação, de modo que não conhecimento do agravo de petição que preenche os requisitos legalmente exigidos, nega vigência às referidas garantias constitucionais. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prejudicial de mérito de falta de dialeticidade e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do agravo de petição da exequente, como entender de direito.

Indexação

FGTS; Intervalo Intrajornada; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Auxílio Alimentação; Multa por ED Protelatórios

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