STJAgInt no AREsp 3.115.124
Cumprimento de sentença: despesas condominiais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Cumprimento de sentença
- Despesas condominiais
- Imóvel
- Imissão na posse
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não oposição
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL. IMISSÃO NA POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO ANULATÓRIA. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. CITAÇÃO. VALIDADE. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. É deficiente a fundamentação recursal quanto à alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando sequer foram opostos embargos de declaração contra o acórdão recorrido, como ocorreu na espécie.
2. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Na hipótese, acolher a tese jurídica a respeito da invalidade da citação ciência exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. As Súmulas nºs 5 e 7/STJ aplicam-se aos recursos especiais interpostos com fulcro tanto na alínea a do permissivo constitucional (violação à lei federal) quanto na alínea "c" (divergência jurisprudencial).
5. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Pedido de tutela provisória prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.