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Jurisprudências

TSTAIRR 713-55.2023.5.06.0008

Responsabilidade subsidiária: empresa particular

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PARTICULAR. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST. O Tribunal Regional do Trabalho, soberano quanto ao exame do conjunto de fatos e provas, entendeu que, não obstante firmado contrato de parceria comercial, havia efetiva terceirização de serviços, mantendo a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço, ora recorrente, quanto às verbas trabalhistas inadimplidas, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Entendimento no sentido de existência de representação comercial típica e não efetiva terceirização de serviços, como pretende a agravante, dependeria do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Não prospera, portanto, o agravo. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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