TSTAIRR 713-55.2023.5.06.0008
Responsabilidade subsidiária: empresa particular
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa particular
- Contrato de representação comercial
- Não prospera, portanto, o agravo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PARTICULAR. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST. O Tribunal Regional do Trabalho, soberano quanto ao exame do conjunto de fatos e provas, entendeu que, não obstante firmado contrato de parceria comercial, havia efetiva terceirização de serviços, mantendo a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço, ora recorrente, quanto às verbas trabalhistas inadimplidas, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Entendimento no sentido de existência de representação comercial típica e não efetiva terceirização de serviços, como pretende a agravante, dependeria do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Não prospera, portanto, o agravo. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.