TSTAIRR 1608-69.2011.5.03.0024
Desoneração da folha de pagamento: despacho de inadmissibilidade baseado no óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Desoneração da folha de pagamento
- Ausência de ataque ao fundamento do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Enquadramento / Classificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE BASEADO NO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que o despacho de inadmissibilidade denegou seguimento ao recurso da executada, invocando o óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 2 . No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Periciais; Execução Previdenciária; Prescrição; Coisa Julgada