TSTEDCiv-Ag-RR 20-35.2021.5.13.0012
Doença ocupacional: incapacidade temporária
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Incapacidade temporária
- Indenização por dano material
- Pensão mensal
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.