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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001501-51.2017.5.02.0080

Indenização por danos morais: indenização por danos materiais

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFICAZ AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consta da decisão agravada que o Tribunal Regional, ao fixar as indenizações por danos moral e material, observou a gravidade da lesão, a extensão do dano, o grau de incapacidade laborativa, a condição econômica da empregadora e a finalidade pedagógica da condenação, reputando inviável o processamento do recurso de revista por alegada violação dos arts. 5º, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil, bem como por suposto desrespeito aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade . As razões do agravo não infirmam esse fundamento, limitando-se a reiterar o inconformismo da parte com a redução das indenizações promovida pelo Tribunal Regional e a reproduzir alegações relativas à estabilidade acidentária, matéria estranha ao fundamento adotado na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Inobservado o princípio da dialeticidade recursal, incidem o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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