TSTAIRR 0001314-42.2017.5.09.0411
Bem de família: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Bem de família
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL E AS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS PELA PARTE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator