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Jurisprudências

TSTAIRR 0001314-42.2017.5.09.0411

Bem de família: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL E AS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS PELA PARTE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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