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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 102994-06.2016.5.01.0451

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. A Corte Regional decidiu a responsabilidade subsidiária imputada ao ente da Administração Pública sob a égide da distribuição do ônus da prova, contrariando, assim, o recente posicionamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do RE nº 1.298.647/SP, razão pela qual se aplicou a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 246 e 1.118 do ementário de repercussões gerais. Portanto, salienta-se que o juízo monocrático proferido por este Relator utilizou-se do princípio da disciplina judiciária, aplicando o precedente vinculante firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no leading case RE nº 1.298.647/SP (Temas nº 246 e 1.118 do ementário de repercussões gerais). Por fim, destaca-se que o leading case RE nº 1.298.647/SP que culminou na fixação do Tema nº 1.118 do ementário de repercussões gerais teve trânsito em julgado sem determinação modulação de efeitos, de forma que o precedente em questão produz efeitos vinculantes e eficácia erga omnes ao caso dos autos – não se cogitando, assim, aplicabilidade prospectiva a casos futuros do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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