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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.954.185

Alegada negativa de prestação jurisdicional: inconformismo

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR VCMH E SINISTRALIDADE. CABIMENTO. APURAÇÃO DO ÍNDICE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em demanda revisional de contrato de assistência à saúde na modalidade coletiva, na qual se discutem reajustes anuais fundamentados na Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) e na sinistralidade.

2. O acórdão do Tribunal de origem reconheceu a licitude, em tese, das cláusulas contratuais que preveem reajuste anual com base em VCMH e sinistralidade, mas declarou abusivo o percentual efetivamente aplicado por ausência de substrato atuarial idôneo, afastou a utilização dos índices da ANS previstos para planos individuais, determinando que o índice adequado seja apurado em fase de liquidação de sentença.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação; e (ii) saber se é possível afastar a determinação de apuração do índice de reajuste em fase de liquidação.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem examinou, de forma clara e fundamentada, as teses suscitadas na apelação e nos embargos de declaração, inclusive quanto à licitude abstrata das cláusulas de reajuste, à abusividade do índice concreto aplicado, à inaplicabilidade dos índices da ANS aos contratos coletivos e à remessa da apuração do índice adequado à fase de cumprimento de sentença, o que afasta a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

5. A ausência de indicação, no próprio acórdão, de um percentual específico de reajuste, com a remessa da definição do índice à liquidação, decorre do reconhecimento de insuficiência do acervo probatório para tal fixação e não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional, pois o direito ao reajuste foi certificado, preservadas as proteções do consumidor.

6. A pretensão de afastar a remessa da definição do índice à liquidação demandaria reexame do contrato e do substrato fático-probatório relativo à necessidade de reequilíbrio financeiro e à abusividade dos aumentos, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

7. Entendimento de origem quanto à inaplicabilidade dos índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aos planos coletivos e o cabimento da apuração do valor devido em cumprimento de sentença (ou liquidação) em consonância com a jurisprudência. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

8. "Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS -, previstos para os planos de saúde individuais, aos contratos de plano de saúde de natureza coletiva. Precedentes". "Verificada abusividade nos reajustes por sinistralidade e por variação de custos médicos-hospitalares (VCMH) praticados pela operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais" (REsp n. 2.106.567/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 5/3/2025).

IV. Dispositivo e tese Agravo interno improvido..

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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