STJAREsp 2.287.685
Execução penal: falta grave não homologada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta grave não homologada
- Situação excepcional de vulnerabilidade
- Apenado morador de rua
- Descarregamento de tornozeleira eletrônica
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE NÃO HOMOLOGADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE VULNERABILIDADE. APENADO MORADOR DE RUA. DESCARREGAMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu o recurso especial, o qual questiona a não homologação de falta grave em execução penal, em razão do descarregamento de tornozeleira eletrônica por apenado em situação de vulnerabilidade social.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o descarregamento da tornozeleira eletrônica por apenado em situação de vulnerabilidade social, sem intenção deliberada de descumprir suas obrigações, configura falta grave.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem considerou que a vulnerabilidade social do apenado, morador de rua, e a ausência de novos delitos durante o monitoramento justificam a aplicação de penalidade mais branda de advertência.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que, embora o descarregamento da tornozeleira eletrônica possa caracterizar falta grave, cabe ao juízo da execução avaliar, caso a caso, se a situação foi causada por intenção deliberada do apenado.
5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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