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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000825-51.2020.5.02.0710

Rescisão do contrato de trabalho: força maior

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Força maior
  • Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
  • Participação nos lucros e resultados
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento interposto, porque desfundamentado, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão do Contrato de Trabalho; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Força Maior / Factum Principis

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