TSTRRAg 11445-37.2015.5.01.0066
Nulidade do despacho denegatório de recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade do despacho denegatório de recurso de revista
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Anistia
- Readmissão
- Efeitos financeiros
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. A competência para o trancamento do recurso de revista, na origem, encontra previsão nos arts. 682, IX, e 896, §1º, da CLT. Nesse contexto, a negativa de seguimento ao recurso de revista nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 3. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 3.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS ANISTIADOS. REINCLUSÃO NO PLANO PETROS 1. Vislumbrada potencial violação do art. 114, I, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS ANISTIADOS. REINCLUSÃO NO PLANO PETROS 1. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido dos empregados anistiados de reinclusão no Plano Petros 1 quando de sua readmissão, na forma da Lei 8.878/1994, por entender se tratar de situação diversa daquela analisada pelo STF, nos autos dos RE 586453 e 583050. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o tema remanescente.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho - complementação de aposentadoria - empregados anistiados - reinclusão no Plano Petros 1"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho - complementação de aposentadoria - empregados anistiados - reinclusão no Plano Petros 1", por violação do art. 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalhar para processar e julgar o pedido de reinclusão dos autores ao Plano Petros 1, e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que prossiga com o julgamento do feito, quanto ao particular, como entender de direito. Prejudicado o tema remanescente. Custas inalteradas.
Indexação
Unicidade Contratual; Prescrição e Decadência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional