TSTAg-AIRR 12658-55.2015.5.15.0077
Responsabilidade subsidiária: ausência de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de interesse recursal
- Responsabilização civil do empregador
- Danos extrapatrimoniais
- Dano, culpa e nexo concausal reconhecidos
- Quantum indenizatório
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO, CULPA E NEXO CONCAUSAL RECONHECIDOS. SÚMULA nº 126. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo quanto aos demais temas.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Valor Arbitrado