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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 205.005

Tráfico de drogas: ingresso em domicílio

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU DE PERMISSÃO DE OCUPANTE DO IMÓVEL. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito em questão.

2. Neste caso, a prisão em flagrante ocorreu após policiais receberem informações anônimas. Os agentes foram até o local e, pela casa de um vizinho, avistaram as plantas de maconha.

3. A permissão para acesso deve ser livre e consciente e dada por ocupante do imóvel, não podendo se ter por razoável o acesso concedido por vizinho, tal como ocorre neste caso.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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