STJAgRg no HC 926.229
Receptação e posse ilegal de arma de fogo: prisão preventiva
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Receptação e posse ilegal de arma de fogo
- Prisão preventiva
- Compatibilidade com o regime semiaberto
- Gravidade concreta dos delitos
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado para revogar prisão preventiva de paciente condenado por receptação e crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, com pena fixada em regime inicial semiaberto. A defesa alega incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na compatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação do regime inicial semiaberto na sentença condenatória.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF admite a compatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto, desde que a segregação cautelar seja adequada ao regime imposto.
4. A decisão agravada está fundamentada na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de garantia da ordem pública.
5. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.