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Jurisprudências

STFHC 239.124 AgR-ED

Acórdão embargado: inexistência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário do Supremo que não conheceu de agravo interno em habeas corpus.

2. A parte agravante sustenta a nulidade do pronunciamento embargado, uma vez que o pedido de sustentação oral foi deferido quando em curso o julgamento, a impossibilitar o exercício do direito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade no acórdão embargado em razão de não ter sido realizada sustentação oral em julgamento virtual.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O direito à realização de sustentação oral, regulamentado pelo art. 21-B, § 2º, do Regimento Interno e pela Resolução n. 642/2019, independe de pronunciamento judicial.

5. Cabe à defesa técnica, independentemente de autorização judicial, o envio do arquivo digital com a sustentação oral, observadas as normas regulamentares, a revelar não caracterizada a pretendida nulidade.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os aclaratórios, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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