Jurisprudências
STFRcl 70.466 ED
Alegada violação ao RE n. 560.900 (tema n. 22 de rg)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Alegada violação ao RE n. 560.900 (tema n. 22 de rg)
- Concurso público
- Policial
- Razoabilidade no impedimento de prosseguir em certame
- Imputação de crime grave
- Homicídio doloso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO RE N. 560.900 (TEMA N. 22 DE RG). CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL. RAZOABILIDADE NO IMPEDIMENTO DE PROSSEGUIR EM CERTAME. IMPUTAÇÃO DE CRIME GRAVE. HOMICÍDIO DOLOSO. EXCEÇÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.