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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no RHC 197.287

Manutenção de preso em sistema penitenciário federal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRESO EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO JUSTIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em que se questionava a prorrogação da permanência de preso em sistema penitenciário federal de segurança máxima por mais 360 dias, alegando constrangimento ilegal e falta de fundamentação da decisão.

2. A questão em discussão consiste em saber se a prorrogação da permanência do preso em presídio federal de segurança máxima, por mais 360 dias, está devidamente fundamentada e se configura constrangimento ilegal.

3. A decisão de prorrogação está fundamentada em pareceres que indicam a manutenção da periculosidade do preso, sua liderança em organização criminosa e o risco à segurança pública, justificando a medida.

4. A manutenção do preso em regime federal é compatível com a legislação vigente, que permite a prorrogação excepcional da permanência em presídio federal quando devidamente motivada.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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