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Jurisprudências

STFHC 260.707 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no habeas corpus

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Segundo agravo regimental no habeas corpus. Pedido de redução de fiança. Agravo parcialmente provido.

I. Caso em exame

1. A agravante, em favor de quem foi concedida a ordem para substituir a preventiva por cautelares, inclusive fiança, requer a sua redução.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante não dispõe de recursos para recolher o valor de R$ 200.000,00.

III. Razões de decidir

3. Os autos revelam que, de fato, a agravante não dispõe de recursos para recolher o valor de R$ 200.000,00, de modo que a redução para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) se mostra razoável.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo parcialmente provido para reduzir a fiança a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Decisão

A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental para reduzir o valor da fiança a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e consignou que os demais corréus não fazem jus à extensão da decisão, porquanto ausente similaridade fática entre eles e a agravante. Ademais, advertiu que o alvará somente pode ser expedido depois do recolhimento da fiança, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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