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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.811.018

E 480 do código civil: onerosidade excessiva

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; E 480 DO CÓDIGO CIVIL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Relativamente à alegação de existência de onerosidade excessiva e de agravamento da situação da empresa em razão da pandemia, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Quanto ao argumento de que houve cerceamento de defesa e, por consequência, violação ao art. 5º, LV, da CF, descabe ao STJ se manifestar a respeito da matéria, sob pena de invasão da competência do STF.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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